Lei Municipal nº 5.799/19 – Plano de Atenção aos Animais Domésticos em Situação de Abandono

Uma das propostas do vereador Nardi Arruda na campanha 2016 foi em relação aos cuidados com os animais domésticos em situação de abandono. Buscar uma maneira de melhorar o trato e auxiliar aqueles que dedicam suas vidas ao bem-estar animal fazem parte do Projeto de Lei 87/2017 encaminhado na Câmara de Vereadores no dia 2 de junho de 2017. O PL foi aprovado e virou a Lei Municipal nº 5.799/2019.

Diretrizes do Plano de Atenção aos Animais Domésticos em situação de abandono:

I – Estímulo à posse responsável através da educação ambiental;
II – Incentivos à adoção de animais;
III – Esterilização gratuita e universal de animais domésticos;
IV – Cadastramento de caninos, felinos e equinos.
V – Incentivo a doação a fundo específico.

Confira a Lei Municipal nº 5.799/2019 na íntegra (aqui)