Lei Municipal nº 5.878/20 – dispõe sobre a conservação de terrenos não edificados e autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar intervenções


Com o intuito de colaborar com a acessibilidade, harmonização da cidade, prevenção de doenças e segurança, o vereador Nardi Arruda (PSD) protocolou a Lei Municipal nº 5.878/20 (Projeto de Lei nº 04/2019).

A lei dispõe sobre a conservação de terrenos não edificados e autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar intervenções lançando o débito no cadastro imobiliário do imóvel, acrescido o percentual de 30% sobre o valor a título de despesas administrativas.

O Artigo 1º da Lei define que “Todo terreno urbano privado e não edificado, localizado em São José, deverá respeitar a legislação municipal no tocante à construção e manutenção de passeios, calçadas e muros, bem como deverá ser mantido limpo, campinado, desinfetado e drenado, em condições mínimas que garantam a harmonia da região e a segurança dos moradores próximos”.

Situação: aprovada.

Confira a Lei Municipal nº 5.878/2020 na íntegra (aqui).