Lei Municipal nº 5.873/20 – autoriza o Poder Executivo a realizar a doação de lajotas usadas a entidades públicas, filantrópicas e a pessoas com necessidades especiais

O vereador Nardi Arruda (PSD) apresentou a Lei Municipal nº 5.873/2020 (Projeto de Lei nº 086/2019), que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de lajotas usadas a entidades públicas, associações privadas sem fins lucrativos e de caráter filantrópico e a pessoas com necessidades especiais que se utilizem de cadeiras de rodas para sua locomoção.

As lajotas serão provenientes do descarte de obras de pavimentação ou revitalização de vias públicas.

Os interessados deverão requerer, por meio de abertura de processo administrativo, a doação junto ao órgão municipal responsável pela infraestrutura, que analisará o pedido e a disponibilidade do material a ser doado.

Situação: agora é lei.

Confira a Lei Municipal nº 5.873/2020 na íntegra (aqui).