Câmara aprova em segunda discussão Projeto de Lei dos Garis

Em segunda discussão, os vereadores de São José votaram favoravelmente ao Projeto de Lei nº 37/2017, que trata de melhores condições de trabalho para os servidores da limpeza urbana do município. A sessão foi realizada na manhã desta terça-feira (26 de setembro), já que não havia energia elétrica para iniciar a sessão na segunda-feira.

O vereador Nardi Arruda (PSD), autor do projeto de lei, comemorou esse avanço na tramitação, pois a regulamentação trará dignidade para esses trabalhadores. “O Projeto de Lei, conhecido como Lei dos Garis, autoriza o Poder Executivo Municipal a estabelecer padrões mínimos de conforto e segurança a serem ofertados aos trabalhadores da limpeza urbana no município, a exemplo do fornecimento de equipamentos, materiais, transporte e alimentação”, detalhou.

Nardi Arruda agradeceu o apoio dos demais vereadores por entenderem a importância que o projeto de lei representa para esses trabalhadores.

Próximos passos

Na avaliação do vereador Nardi Arruda, o projeto de lei – que já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e aprovado na Câmara em duas discussões – não precisará ser apreciado por mais nenhuma comissão permanente (já que não há mérito a ser analisado) e deverá seguir para sanção da prefeita Adeliana Dal Pont.

PROPOSTAS DO PROJETO DE LEI

EQUIPAMENTOS: fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual, como óculos, chapéu, sapatos, protetor solar, capa de chuva, jaquetas impermeáveis e uniforme, além de outros que sejam necessários para execução da atividade de limpeza urbana.

TRANSPORTE: transporte diário gratuito em condições adequadas da sede da Secretaria de Infraestrutura até o local de trabalho; e deste até o ponto definido para almoço, incluindo-se os retornos.

ALIMENTAÇÃO: água potável, de forma gratuita e ilimitada, durante o exercício das atividades. Almoço em condições adequadas e suficientes e em ambiente apropriado, sem prejuízo ao recebimento do vale-alimentação.

CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE HIGIENE: disponibilizar na sede da Secretaria de Infraestrutura de vestiários, local para guarda dos pertences, bem como sanitários e chuveiros de uso individual separados por sexo, atendendo a proporção de 1 para cada grupo de 20 trabalhadores. Oferecer nos serviços externos instalações sanitárias móveis na proporção de 1 para cada grupo de 20 servidores, em distância não superior a 200 metros do local de exercício das atividades.