Abandono de terreno e descarte irregular são sujeitos a multa em São José; confira os valores

A Prefeitura de São José, por meio da Fundação Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, reforça o alerta à população sobre as penalidades previstas em lei para o descarte irregular de lixo e móveis irregulares em vias públicas, terrenos baldios e áreas públicas. A prática, além de ser prejudicial ao meio ambiente e à saúde pública, compromete a limpeza urbana e é passível de autuação e multa.

Segundo a supervisora de Fiscalização da Fundação do Meio Ambiente, Joice Fabiana da Silva Stopassoli, o município atua firmemente na fiscalização e no combate a essas irregularidades. “A conscientização precisa vir acompanhada da responsabilidade. Quem descarta lixo em locais inadequados prejudica toda a comunidade. A legislação municipal é clara e a fiscalização é contínua”, destacou Joice.

A Lei Municipal nº 6.219/2023 regulamenta o descarte de entulhos, resíduos e lixo, e prevê multa de 1 Unidade de Referência Municipal (URM), o equivalente a R$ 263,10 por infração. Em caso de reincidência, o valor é dobrado. Para que a multa seja aplicada, é necessário o flagrante ou prova concreta da infração, como fotos ou imagens da placa de veículos utilizados no descarte.

O secretário adjunto da Secretaria de Segurança Urbana e Patrimonial (Susp), Michael Rosanelli, reforça que a população também pode colaborar com denúncias. “Contamos com o apoio dos cidadãos para identificar e denunciar essas práticas. Nosso compromisso é garantir uma cidade mais limpa, segura e sustentável para todos.”

Multa por terrenos baldios sujos e abandonados

A mesma lei determina que proprietários de terrenos baldios ou construções abandonadas devem mantê-los limpos, capinados e drenados. O descumprimento gera multa de R$ 13,16 por metro quadrado(valor com base na URM, também). Caso o dono do terreno não seja identificado, é publicado um edital de notificação no site da Prefeitura. O responsável tem direito à ampla defesa.

Outra determinação da lei é a construção, no interior do terreno, de sarjetas ou drenos para desvio de água da chuva e infiltrações que possam causar danos às vias públicas ou vizinhos.

Denúncias

A população pode realizar denúncias de descarte irregular ou terrenos sujos pelos seguintes canais:

Ouvidoria Geral: 0800 644 9040

Presencial: de segunda a sexta, das 8h às 17h

Online:  https://saojose.atende.net/autoatendimento/servicos/ouvidoria-municipal/detalhar/1

Para recolhimento, os moradores podem entrar em contato pelo WhatsApp da Infraestrutura – “Você no Zap”: (48) 98827-4447 (com envio de fotos e localização)

 Para facilitar a apuração, é importante que a denúncia contenha:

Endereço e referência do local:

Descrição do fato:

Fotos ou vídeos da infração:

Identificação do autor, se possível (nome, veículo, etc.):

 Alternativas para descarte legal

Para colaborar com o meio ambiente, São José oferece diversos pontos de descarte regular:

PEV (Ponto de Entrega Voluntária): O PEV está localizado na Rua João José Martins, nº 3001, Bairro Potecas – aceita até 1m³ por dia de entulho residencial (exceto materiais contaminantes);

Ecopontos: Beira-Mar de São José e Praça de Forquilhinha;

Coletas: seletiva, orgânica e de volumosos;

Coleta agendada: via empresa Ambiental, por e-mail (atendimento@ambiental.sc), telefone (48) 3112-3344 ou WhatsApp (47) 99903-5939;

Recolhimento de móveis: com seis caminhões da Secretaria de Infraestrutura atuando em bairros.

Fonte: Prefeitura de São José