Folha de Santa Catarina: “Laudo com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista tem prazo de validade indeterminado”

Na edição de agosto de 2021, página 5, o jornal Folha de Santa Catarina destacou a aprovação da Lei nº 6.044/2021, de autoria do vereador Nardi Arruda. A lei dispõe sobre prazo de validade indeterminado, em âmbito municipal, para laudo médico que ateste o Transtorno do Espectro Autista.