O Governo Federal divulgou informações nesta quarta-feira (31) sobre o Auxílio Emergencial 2021. Para que mais pessoas tenham conhecimento, o vereador Nardi Arruda (PSD) reuniu os assuntos mais relevantes.
Quem tem direito a receber esse benefício?
O Auxílio Emergencial 2021 será pago independentemente de solicitação para a pessoa que, em dezembro de 2020, estava elegível para recebimento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão e que não esteja enquadrado em nenhuma das situações listadas no item seguinte.
Não serão abertas novas inscrições para o pagamento do benefício.
Beneficiários do Bolsa Família
Nas situações em que for mais vantajoso para a família, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
Como saber se terei direito?
A partir de 1º de abril você pode consultar se receberá a nova rodada do Auxílio Emergencial em: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/
A partir de 2 de abril, a consulta poderá ser feita também pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.
Quando começam os pagamentos?
Os pagamentos terão início em 6 de abril e seguirão cronograma de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário já estabelecido para o benefício – sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês.
Qual o valor e a quantidade de parcelas?
O valor do benefício varia de acordo com a composição da família:
- Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150,00 por mês;
- Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250,00 por mês;
- Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade receberá, mensalmente, R$ 375,00.
Serão disponibilizadas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do Auxílio.
Como será feito o pagamento?
Da mesma forma que o pagamento do Auxílio Emergencial ou Auxílio Emergencial Extensão, ou seja, o valor será creditado em Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do Caixa Tem.
Para os beneficiários do Programa Bolsa Família que passarão a receber o novo Auxílio Emergencial, o pagamento será feito da mesma forma do Programa Bolsa Família.
Quem não tem direito?
O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:
- Tenha emprego formal ativo;
- Receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
- Tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:
- Cônjuge;
- Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
- Filho ou enteado:
- Com menos de vinte e um anos de idade; ou
- Com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
- Esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
- Não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Fonte: G1, Ministério da Cidadania e Caixa