O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.606, de 9 de julho de 2026, que institui o Programa de Identificação Voluntária de Residências com Moradores com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa tem como objetivo promover a conscientização da população, reforçar a segurança e incentivar a inclusão das pessoas com autismo.
Pela nova legislação, famílias que tenham pessoas com TEA poderão, de forma totalmente voluntária, instalar placas de identificação em suas residências. A medida busca facilitar o reconhecimento desses lares por vizinhos, equipes de emergência e demais membros da comunidade, contribuindo para um atendimento mais adequado em situações de necessidade.
As placas poderão ser adquiridas e afixadas pelos próprios responsáveis ou familiares da pessoa com autismo, seguindo modelo que poderá ser definido em regulamento ou em cartilha orientativa disponibilizada pelo Poder Público. Entre as recomendações, a sinalização deverá conter o símbolo universal do autismo e a frase “Aqui vive uma pessoa com autismo”, de forma clara e visível.
A adesão ao programa será facultativa, cabendo exclusivamente aos responsáveis legais decidir pela instalação da identificação. A lei também autoriza o Poder Executivo a promover campanhas de conscientização e divulgação sobre a iniciativa, além de orientar a população quanto ao uso adequado da sinalização, conforme a disponibilidade orçamentária.
Para ampliar o alcance do programa, o município poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social, fortalecendo as ações de informação e inclusão.
A Lei nº 6.606 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de julho de 2026.
Fonte: Prefeitura de São José
