AGORA É LEI: Prefeitura de São José deverá divulgar relação descritiva de imóveis municipais

A Lei Municipal nº 5.901/2020, de autoria do vereador Nardi Arruda (PSD), determina a divulgação de lista descritiva dos imóveis de propriedade do município no site da Prefeitura, compreendendo: terrenos, áreas verdes, edificações e outros.

A relação descreverá minuciosamente para cada imóvel: endereço, georreferenciamento, dimensões, áreas do terreno e da edificação (quando aplicável), bem como números de matrícula no Registro de Imóveis e de patrimônio (quando existirem).

“Com a aplicação dessa lei, a população terá acesso, de forma prática e objetiva, às informações sobre os imóveis municipais, possibilitando mais transparência sobre o patrimônio público e até fiscalizações, evitando, por exemplo, invasões”, justificou o vereador Nardi Arruda.

Conforme artigo 3º, o Poder Executivo terá o prazo de até dois anos contados da data de publicação para organização e levantamento dos dados necessários para divulgação. As informações já disponíveis deverão ser divulgadas a partir de 90 dias da publicação da norma. A Lei nº 5.901/2020 consta no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina no dia 25 de junho de 2020.