Câmara de São José promulga Lei dos Garis

De autoria do vereador Nardi Arruda (PSD), a Lei nº 5657/2018, conhecida como Lei dos Garis, foi promulgada nesta quinta-feira (3 de maio) pelo Presidente da Câmara Municipal de São José, vereador Orvino Coelho de Ávila. A promulgação foi prestigiada também pelos vereadores Michel Schlemper, Roilnoldo de Assis Neckel e Valdenir Israel da Cunha (Lelo).

A lei, aprovada por unanimidade pelos vereadores, autoriza o fornecimento de equipamentos, materiais, transporte e alimentação aos servidores públicos de limpeza urbana no município de São José. “O objetivo é regulamentar melhores condições de trabalho aos servidores da limpeza urbana do município, independente de ser servidor efetivo, temporário ou terceirizado. Precisamos valorizar esses trabalhadores que atuam diariamente na limpeza de São José”, detalhou o vereador Nardi Arruda.

A regulamentação especifica quatro pontos fundamentais:
1) Equipamentos: autoriza o Poder Executivo a fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual, como óculos, chapéu, sapatos, protetor solar, capa de chuva, jaquetas impermeáveis e uniforme.
2) Transporte: transporte diário gratuito em condições adequadas da sede da Secretaria de Infraestrutura até o local de trabalho e deste até o ponto definido para almoço, incluindo os retornos.
3) Alimentação: água potável, de forma gratuita e ilimitada, durante o exercício das atividades; almoço em condições adequadas e suficientes, sem prejuízo ao recebimento do vale-alimentação; ambiente adequado para almoço em espaço coberto, ventilado e iluminado com instalações sanitárias.
4) Condições sanitárias e de higiene: Na sede da Secretaria de Infraestrutura: vestiários, local para guarda de pertences, bem como sanitários e chuveiros de uso individual separados por sexo, atendendo a proporção de 1 para cada grupo de 20 trabalhadores. Nos serviços externos: instalações sanitárias móveis na proporção de 1 para cada grupo de 20 servidores, em distância não superior a 200 metros do local do exercício das atividades.
A lei entrará em vigor na data da publicação.