Lei autoriza PMSJ a executar e cobrar por serviços necessários para conservação de terrenos não edificados

Uma lei municipal pretende resolver definitivamente os descasos de proprietários de terrenos baldios em São José. As constantes reclamações sobre falta de limpeza, manutenção de calçadas e muros motivaram o vereador Nardi Arruda (PSD) a apresentar o projeto de lei (agora Lei Municipal nº 5.878, de 29 de maio de 2020), que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar os serviços necessários para a correção da irregularidade, devendo efetuar a cobrança dos valores gastos em cada intervenção.

Os valores – acrescidos de 30% a título de despesas administrativas – serão lançados no débito do cadastro imobiliário do imóvel.

“A finalidade é criar nova ferramenta ao Poder Executivo Municipal para manutenção da cidade, através da construção de calçadas e limpeza em terrenos privados não edificados”, justificou o vereador Nardi Arruda.

A Lei prevê que as intervenções poderão ser realizadas após notificação pelo órgão responsável ao proprietário do imóvel. A medida ainda autoriza multa progressiva, conforme a incidência, nos casos em que não houver as intervenções pela Prefeitura de São José, tendo como base de cálculo o valor do IPTU do imóvel.