Nardi Arruda faz indicações à Secretaria Municipal de Saúde sobre benefícios trabalhistas dos Agentes de Combate à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde

Em março, o vereador Nardi Arruda (PSD) apresentou três indicações à Prefeitura Municipal para assegurar aos Agentes de Combate às Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde benefícios trabalhistas já estabelecidos em leis federais.

Para as duas categorias profissionais, Nardi Arruda defende:
adicional de insalubridade, calculado sobre o vencimento ou salário-base, conforme Lei Federal nº 13.342/2016, artigo 3º.
piso salarial profissional nacional e escalonamento até 2021, de acordo com a Lei Federal nº 13.708/2018.

Além disso, para os Agentes de Combate às Endemias o vereador solicitou:
– análise e estudo para aplicação da carga horária, conforme Lei Federal nº 13.595/2018, dividindo em: 30 horas destinadas a atividades externas e 10 horas para atividades internas durante o ano todo. Recentemente a Secretaria Municipal de Saúde publicou a Portaria nº 04/2019/SMS/SJ, estabelecendo carga horária semelhante à legislação federal, mas apenas para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2019.

“Valorização dos servidores municipais consiste em um dos meus compromissos como vereador. Esses benefícios pleitados para os Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde são justos, regulamentados em lei federal e já concedidos a profissionais de outros municípios”, destacou Nardi Arruda.

Mais ações para a categoria
Nardi Arruda também fez indicação à Prefeitura, em julho de 2018, para adesão ao Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) aos Agentes de Combate às Endemias, do Ministério da Saúde. A iniciativa visa aperfeiçoar as ações em saúde e buscar auxílio financeiro federal para os Agentes de Combate às Endemias, conforme previsto na Portaria nº 1.708/2013.

Agora é lei: Dia Municipal do Agente de Combate às Endemias
Outra proposta do vereador Nardi Arruda que virou lei foi a instituição do Dia Municipal dos Agentes de Combate às Endemias. A Lei nº 5.709/2018 autoriza o Poder Executivo a realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade. A data será celebrada em 4 de outubro.