Lei Municipal nº 6.011/2021 – cria Dia do Bem-Estar Animal e realização da Cãominhada  

Com o objetivo de incentivar as boas práticas para cuidados dos animais, o vereador Nardi Arruda (PSD) apresentou a Lei Municipal nº 6.011/2021 (Projeto de Lei nº 116/2017), que institui o Dia do Bem-Estar Animal e a Cãominhada no calendário oficial do município.

De acordo com o Projeto de Lei, o Dia Municipal do Bem-Estar Animal deverá ser celebrado anualmente em 4 de outubro. Já a Cãominhada, realizada no sábado seguinte a essa data.

Nestas datas, o Poder Executivo Municipal poderá realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização do tema para a sociedade, incentivando as seguintes práticas:
I – Castração dos animais.
II – Posse Responsável.
III – Realização de Feiras para adoção responsável.
IV – Outras atividades voltadas para o bem-estar animal.

Confira a lei na íntegra (aqui)