Coronavírus: Governo do Estado autoriza retomada de atividade de profissionais liberais e autônomos

A Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina publicou neste domingo (5 de abril) a Portaria nº 223, que autoriza a partir de 6 de abril de 2020 a realização das seguintes atividades, mediante a obrigatoriedade de regras de higiene:

I – profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;

II – profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;

III – profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;

IV – clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.

As regras de higiene variam conforme cada atividade profissional e local de atendimento. Acompanhe na portaria.

A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral, conforme o decreto nº 535/2020.