Lei dos Garis: vereador Nardi Arruda defende melhores condições de trabalho para servidores da limpeza urbana do município

Assunto é tema de Projeto de Lei, de autoria do vereador, em tramitação na Câmara de São José

Melhorias nas condições de trabalho dos servidores públicos da limpeza urbana de São José com fornecimento de equipamentos, transporte, almoço e espaço adequados para a refeição, bem como condições sanitárias e de higiene.  Essa é a proposta do Projeto de Lei nº 37/2017, conhecida como Lei dos Garis, de autoria do vereador Nardi Arruda (PSD).

“Essas são medidas para estabelecer padrões mínimos de conforto e segurança para os trabalhadores da limpeza urbana do município”, argumentou o vereador. Nardi Arruda (PSD) solicitou, durante sessão da Câmara de segunda-feira (14 de agosto), apoio dos demais vereadores para aprovação do Projeto de Lei, que está em tramitação na casa.

O projeto de lei contempla os trabalhadores que atuam na limpeza urbana do município, independente do vínculo com a Administração Pública. “A Prefeitura pode estabelecer, no Termo de Referência, que as empresas contratadas para a limpeza urbana ofereçam essas condições aos trabalhadores”, citou.

Nardi relatou que as condições de trabalho evoluíram muito nos últimos anos, mas está longe do ideal. “Há 15 anos, os trabalhadores eram transportados em caçambas sem nenhuma segurança. Hoje esse transporte é feito por ônibus e vans. Mas os trabalhadores continuam almoçando nas calçadas sob ação do tempo”, detalhou ao apresentar fotos na tribuna.

Engenheiro efetivo da Secretaria de Infraestrutura, Nardi Arruda fala com a experiência de quem vivencia a situação. Com base nessa experiência, o vereador propõe as seguintes melhorias:

EQUIPAMENTOS: fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual, como óculos, chapéu, sapatos, protetor solar, capa de chuva, jaquetas impermeáveis e uniforme, além de outros que sejam necessários para execução da atividade de limpeza urbana.

TRANSPORTE: transporte diário gratuito em condições adequadas da sede da Secretaria de Infraestrutura até o local de trabalho; e deste até o ponto definido para almoço, incluindo-se os retornos.

ALIMENTAÇÃO: água potável, de forma gratuita e ilimitada, durante o exercício das atividades. Almoço em condições adequadas e suficientes e em ambiente apropriado, sem prejuízo ao recebimento do vale-alimentação.

CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE HIGIENE: disponibilizar na sede da Secretaria de Infraestrutura de vestiários, local para guarda dos pertences, bem como sanitários e chuveiros de uso individual separados por sexo, atendendo a proporção de 1 para cada grupo de 20 trabalhadores. Oferecer nos serviços externos instalações sanitárias móveis na proporção de 1 para cada grupo de 20 servidores, em distância não superior a 200 metros do local de exercício das atividades.

Confira no vídeo como foi o pronunciamento do vereador Nardi Arruda na tribuna em 14 de agosto de 2017.

https://www.facebook.com/nardiarruda44/videos/1926142150973235/