Em fevereiro de 2017 o vereador Nardi Arruda protocolou o Projeto de Lei Complementar 001/2017 que propõe emendas ao Projeto de Lei 71/2016 que trata das mudanças no transporte público municipal de São José.
As emendas tratam basicamente dos seguintes assuntos:
Texto original:
Art. 17 – IV – Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade dos serviços
- IV – Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade dos serviços, devendo o sistema de Transporte Coletivo ser organizado de tal forma que garanta o DIREITO DE TRANSITAR POR ENTRE QUAISQUER REGIÕES do município COM O CUSTO DA PASSAGEM, ou do somatório destas, inferior ao menor valor praticado pelas linhas intermunicipais dos Municípios limítrofes que circulam por São José.
Texto original:
Art. 17 – VI – Utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pela Administração.
- VI – Utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pela Administração, que deverá atender as NECESSIDADES COMERCIAIS e ESTUDANTIS de todo o município, observadas as especificidades e habitualidades de cada região.
ACRESCENTA ITEM AO PROJETO
- Art. 17
- IX – Ter a sua disposição pontos de embarque iluminados e cobertos, com informações expostas de forma acessível sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais, de forma a PERMITIR INTEGRAÇÃO do transporte coletivo municipal;
- Canais de comunicação, padronização, acessibilidade e Braille.
Texto original:
Art. 25 – IV – Manter a frota adequada às exigências da demanda;
- IV – Manter a frota adequada às exigências da demanda, em consonância com a legislação correlata, com especial atenção as normas de acessibilidade vigentes, SENDO VEDADA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS COM MAIS DE 10 (DEZ) ANOS DE USO.
Confira a íntegra do projeto (aqui).