O vereador Nardi Arruda (PSD) protocolou a Lei Municipal nº 5.901/2020 (Projeto de Lei nº 45/2019) para que a Prefeitura divulgue a lista descritiva dos imóveis de propriedade do município, incluindo terrenos, áreas verdes e edificações.
Conforme artigo 2º, a relação deverá descrever minuciosamente o imóvel, devendo conter, de forma individualizada para cada propriedade, os seguintes dados:
I – O endereço;
II – O georreferenciamento;
III – As dimensões;
IV – A área do terreno;
V – A área da Edificação, quando aplicável;
VI – Número de Matrícula no Registro de Imóveis, quando existir;
VII – Número de Patrimônio, quando existir.
Situação: em tramitação na Câmara.
Confira a Lei Municipal nº 5.901/2020 na íntegra (aqui).