Lei Municipal nº 5.918/20 – prioridade na pavimentação e revitalização das vias utilizadas pelo transporte coletivo

Para assegurar maior conforto e segurança ao usuário, bem como maior fluidez no trânsito, o vereador Nardi Arruda (PSD) protocolou a Lei Municipal nº 5.918/2020 (Projeto de Lei nº 035/2019). O projeto determina a prioridade na pavimentação e revitalização das vias públicas utilizadas como trajeto pelo sistema de transporte coletivo de passageiros no município.

Conforme a lei, o Poder Público deverá dar prioridade também à instalação de recuos para desaceleração e aceleração dos ônibus nos pontos de embarque e desembarque de passageiros.

Situação: aprovado.

Confira a Lei Municipal nº 5.918/2020 na íntegra (aqui).