Lei nº 6.044/2021 – Laudo com diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista tem prazo de validade indeterminado em São José

Por sugestão de um pai de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o vereador Nardi Arruda (PSD) apresentou a Lei nº 6.044/2021 (Projeto de Lei nº 106/2021) para que o laudo médico que ateste essa condição tenha prazo de validade indeterminado em São José.

O documento com a validade indeterminada poderá ser utilizado junto ao Poder Público Municipal, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como na iniciativa privada.

“Não é justificável exigir um laudo atualizado para comprovar a condição da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, pois uma vez diagnosticada com TEA essa situação tem caráter permanente, não é passageira. Então, essa lei vem para facilitar o acesso dessas pessoas aos direitos e atendimentos necessários”, explicou Nardi Arruda.

Acompanhe a Lei nº 6.044/2021 na íntegra.