Projeto de Lei Complementar nº 12/2020 – taxa zero para MEIs

Para desburocratizar os processos e facilitar o ingresso e manutenção dos MEIs, os vereadores Nardi Arruda (PSD) e Willian Quadros da Silva (PSD) apresentaram o Projeto de Lei Complementar nº 012/2020.

A matéria propõe instituir em âmbito municipal a dispensa de alvará de funcionamento, bem como proibir ao Poder Executivo Municipal exigir taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos aos Microempreendedores Individuais (MEI), incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.

O Projeto proposto está em conformidade com a legislação federal, especificamente o §3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como o Art. 7º da Resolução nº 48 do CGSIM.

Situação: Prefeitura apresentou lei com teor semelhante, que foi aprovada.

Acompanhe o Projeto de Lei Complementar nº 12/2020 na íntegra.