Lei Municipal nº 5.839/19 – proíbe a emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem-estar do portador do Transtorno do Espectro Autista em espaços públicos

Para estabelecer medida de proteção aos portadores do Transtorno do Espectro Autista residentes em São José, o vereador Nardi Arruda (PSD), juntamente com os vereadores Carlos Eduardo de Souza Martins (PSD) e Orvino Coelho de Ávila (PSD), apresentou a Lei Municipal nº 5.839/2019 (Projeto de Lei nº 05/2019).

Pela proposta, fica proibida, durante todo o dia, a emissão de ruídos de qualquer natureza em espaços públicos de uso comum do povo que prejudiquem o bem-estar da pessoa diagnosticada como Transtorno do Espectro Autista, residente em até 200 metros da fonte emissora.

Situação: aprovada.

Confira a Lei Municipal nº 5.839/2019 na íntegra (aqui).