A lei, de autoria dos vereadores Nardi Arruda, Rodrigo de Andrade e Maston Cé, revoga trecho de legislação municipal (inciso VI, do artigo 31, da Lei nº 1.605/1985) – que instituiu os terrenos de Marinha como Área de Preservação Permanente – e atualiza sobre a ocupação desses locais.
“A lei traz segurança jurídica para quem constrói nessas áreas. São quase 15 km de orla que agora poderão ser edificados”, avalia Nardi Arruda.